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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO

 

   

7. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO Nº 157/2021-4DICE

Trata-se os autos de processo de Acompanhamento da Gestão do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PIUM, referente ao exercício de 2020, o qual consiste em uma ação de controle realizada por meio procedimentos rotineiros de supervisão da gestão.

O instrumento de fiscalização Acompanhamento está previsto no art. 125-C do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e o Processo de Acompanhamento da Gestão foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2019

A Presidência do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 4º e 15 da Instrução Normativa nº 04/2019, determinou a Coordenadoria de Protocolo Geral a proceder a autuação do processo de Acompanhamento da Gestão

Em atenção ao art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2019, esta Diretoria de Controle Externo apresenta, mediante Relatório de Acompanhamento da Gestão, a consolidação dos resultados do acompanhamento realizado no exercício de 2020, com o objetivo de subsidiar a análise de prestação de contas por este Tribunal.

1 - Alerta

No decorrer do exercício de 2020 houve emissão dos seguintes alertas:

  1. RPPS (evento 5) 

O referido alerta trata-se de informar procedimentos determinados pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que deverão ser adotados, dentre as quais:

1) Realizar a transferência do RPPS ao Tesouro do Ente Federativo da responsabilidade de pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, visando o cumprimento do artigo 9º, §§2º e 3º da EC nº 103/2019;

2) Adequar a programação orçamentária-financeira e realizar o registro da despesa em conformidade com a Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

3) Efetuar os registros das despesas e respectivo cálculo da despesa total com pessoal de acordo com as orientações da Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN

Tais alertas serão analisados quando da respectiva prestação de contas.

     2.  ContábilxLCO (evento 8) o qual indicava 3 contratos informados no SICAP-contábil que não constava no SICAP-LCO

Dos alertas emitidos verifica-se que foram corrigidos a prática dos seguintes:

Empenho

Valor

Data

Fornecedor

Histórico

Nº Processo

Ano Processo

2020000050241

40.800,00

02/01/2020

LIDIANA PEREIRA BARROS COVALO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS RELATIVOS A ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020, CONFORME CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS N-002/2020.

9

2020

2020000050377

35.000,00

06/03/2020

JOSE FELIX DIAS DA SILVA EIRELI - ME

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, COMPREENDENDO: CONFECÇÃO DE BALANCETES MENSAIS (ELABORAÇÃO DE PROCESSOS DE DESPESAS, EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO E ORDENS DE PAGAMENTO). REFERENTE AOS MESES MARÇO A DEZEMBRO DE 2020.

73

2020

Destaca-se que todas as situações constantes nos alertas supramencionados foram de maneira satisfatória corrigida.

2 - Outras ações de controle executada

No decorrer deste exercício não foram realizadas outras ações de controle.

3 - Conclusão

Após a análise das ocorrências constante do  Alerta 1, constata-se que deverá ser verificado quando da análise da Prestação de Contas da unidade jurisdicionada; quanto ao alerta 2,  conforme IN º 04/2019, foi verificada que todas as inconsistências no desempenho da ação administrativa, foram devidamente sanadas.

Deste modo, encaminhamos Coordenadoria de Analise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal para ser juntado às respectivas contas para análise conjunta e posterior decisão, conforme Parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2019.

QUARTA DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO.

 

Documento assinado eletronicamente por:
DENIA MARIA ALMEIDA DA LUZ SOARES, ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO, em 08/04/2021 às 10:17:02.
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